quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Portos do Rio: O período de 07 dias é um incentivo ao uso dos terminais como armazém.

                                                    Norma Regulamentadora Nº 15

AS NOSSAS CONDIÇÕES DE TRABALHO SEM DUVIDA SE ENQUADRAM
NAS NORMAS REGULAMENTADORAS DE INSALUBRIDADE.
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VEJA O VÍDEO CLIQUE NO LINK E SAIBA MAIS 
SOBRE A NR Nº 15 


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Registro de Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho

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Convenções e acordos coletivos de trabalho são instrumentos de caráter normativo, firmados entre entidades sindicais ou entre estas e empresas, que estabelecem condições de trabalho aplicáveis no âmbito de representação das partes envolvidas.

Para que tenham validade e se apliquem a todos os envolvidos, precisam ser registrados no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. A obrigatoriedade de depósito dos instrumentos no MTE, para fins de registro e arquivo, tem previsão legal no art. 614 da CLT e objetiva a verificação dos requisitos formais exigidos para a sua celebração e a publicidade que deve ser dada a tais atos.

Os instrumentos coletivos deverão ser, obrigatoriamente, transmitidos para registro eletrônico pelo Sistema MEDIADOR, disponível no endereço eletrônico do MTE na internet (www.mte.gov.br).


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O QUE ESTAMOS AGUARDANDO,
PARA TOMAR A DECISÃO DE
CONSTRUIR O NOSSO FUTURO E
DE NOSSAS FUTURAS GERAÇÕES.
PENSE NISTO?
COOPERATIVA

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https://www.youtube.com/watch?v=r35yQjOQExk


Aceitaríamos esses números do TERMINAL MULTIRIO, se dissessem que, 33% das empresas, um dia, ou ao menos uma vez, já conseguiram retirar as suas cargas no primeiro período de 07 dias
No texto anterior, “A verdade sobre a redução do período para 07 dias nos portos do Rio”, afirmamos que a reduções dos períodos de armazenagem de importação de 10 para 07 dias, feitas pelo TERMINAL LIBRA RIO, TERMINAL MULTIRIO E SEPETIBA TECON, foram motivadas pela redução do tempo de desembaraço aduaneiro, vez que, quanto menor for o tempo para desembaraço, menor será a permanência das cargas no armazém e, consequentemente, menor será a receita dessas empresas. Afirmamos também que, ao contrário do que justificam as operadoras portuárias, a redução do período olhou apenas os aspectos financeiros e não os logísticos, pois, definitivamente, não se trata de um “incentivo para que as cargas saiam com mais rapidez do terminal”.
AQUI ENTRA O NOSSO PORTO SECO!
TRABALHADORES PORTUARIOS AVULSOS PENSE NISTO.

terça-feira, 30 de setembro de 2014

CANAL ABERTO DE COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA E SOCIAL.



ITAGUAI, 30/09/2014.

ESTÁ ABERTO MAIS UM CANAL DE COMUNICAÇÃO PARA TODOS OS SINDICATOS OBREIROS DA ÁREA PORTUÁRIA DO RIO DE JANEIRO.

CONTATO: ROBSON SANTANA
CEL: (21) 96621-2956

ESTE CANAL DE COMUNICAÇÃO É UMA OFERTA DE ROBSON SANTANA, SINDICALIZADO E COM REGISTRO NO OGMO/RJ.

ESTAMOS NUMA ERA EM QUE O PODER DE COMUNICAÇÃO VISUAL E ESCRITA SERÁ A PROVA CONTUNDENTE PARA QUE AS REENVINDICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES OBREIRAS E SEUS ASSOCIADOS VENHAM A SER DESCRITAS EM FORUM NACIONAL.

ESTA ORGANIZAÇÃO INFORMATIZADA NECESSITA DE FUNDOS E INVESTIMENTOS QUE TERAM O DEVIDO RETORNO COM A PARTE PUBLICITARIA.

O PROJETO INICIAL DEVERÁ SER ORGANIZADO PELAS PARTES INTERESSADAS E OS CONPONENTES HUMANOS E MATERIAS, DEVIDAMENTE QUALIFICADOS PARA O INICIO DA PRODUÇÃO.

                           ESTA É A HORA.
               
                    A NOSSA PARTICIPAÇÃO É PRIMORDIAL PARA O ACONTECIMENTO.

APOIO GRUPO ANÕNIMO SOCIAL SANTANA

ROBSON SANTANA

TECNICO PROGRAMADOR

WEB DESIGNER